18 de jul. de 2010

Sai Lista com Situação dos Candidatos

ELEIÇÕES 2010
Tribunal Superior divulga lista com a situação dos candidatos com suas respectivas informações pessoais e processuais junto ao Tribunal.

Um detalhe importante e curioso é constatar o volume de bens registrado pelos candidatos, alguns  são impressionantes ultrapassando  muitos milhões a ex. do Quércia, candidato a Senador pelo Estado de SP, com 117.479.196,24 em bens cadastrados.

Confira a situação dos candidatos do seu Estado aqui:

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http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp

Ou acesse aqui:

http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/

A Divulgação de Candidaturas apresenta informações sobre todos os candidatos por unidades da federação do Brasil. Você poderá acessar diretamente os dados de cada candidato por UF: As consultas estatísticas que não detalharem a situação do candidato apresentarão os números referentes aos candidatos que estiverem com o registro nas seguintes situações:

SITUAÇÕES DE REGISTRO DE CANDIDATURA

1. CADASTRADO:

. Aguardando julgamento - Todos os candidatos inseridos no sistema têm originalmente esta situação.

. Impugnado - Situação em que o registro da candidatura foi impugnado (art. 40, caput, Res. 23.221/2010). A impugnação do registro de candidatura é o termo jurídico usado para a contestação da inscrição de um concorrente. Tem como significado opor-se à chapa. A ação pode ser proposta por candidatos, partidos políticos, coligações ou pelo próprio Ministério Público Eleitoral. Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga procedente a impugnação, ele determina o cancelamento do registro.

. Com notícia de inelegibilidade - Situação em que foi apresentada notícia de inelegibilidade (art. 38, Res. 23.221/2010)

2. INAPTO:

. Cancelado - Situação em que o registro da candidatura foi cancelado pelo partido (art. 56, Res. 23.221/2010).

. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado (Lei 9.504, art. 41A).

. Falecimento - Situação que deverá ser comprovada formalmente com a apresentação do atestado de óbito (art. 59, Res. 23.221/2010).

. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.

. Não conhecimento do pedido - Quando não houve a apreciação do mérito.

. Renúncia - Ato próprio do candidato, expresso em documento com firma reconhecida, ou com duas testemunhas, podendo ocorrer em qualquer fase do processo (art. 56, § 1º, Res. 23.221/2010).

3. APTO:

. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.

. Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular, por não terem sido atendidas todas as condições necessárias para obtenção do registro da candidatura. Interposto recurso, este se encontra ainda pendente de julgamento pela Instância Superior.

. Deferido com recurso – Candidato julgado regular. Houve interposição de recurso contra essa decisão, por quem impugnou o registro e não obteve êxito, por exemplo.

. Substituto majoritário pendente de julgamento – Candidato que está substituindo outro de cargo majoritário que até o momento ainda não foi julgado.

. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado. Houve interposição de recurso contra essa decisão.

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