25 de fev. de 2011

PET OBESO PODE DAR CADEIA

A obesidade epidêmica agora atinge também  gatos e cães e pode ser motivo para processos e condenações.
Nossa Legislação condena maus-tratos aos animais com penas que variam de três meses a um ano de reclusão e multas, mas o que você diria se fosse condenado por alimentar demais o seu bichinho de estimação?


Mas como?
Assim como há pais que acham bonitinho um filho gordinho, também existem donos de cães, gatos, que não se preocupam com o fator saúde do animal e os submetem ao excesso de comidas.  Os animais, assim como os humanos,  padecem  de uma infinidade de doenças incluindo diabetes, insuficiência renal e câncer. Animais obesos ainda sofrem com dores na coluna, nas juntas e têm uma grande dificuldade em se levantar e andar. Todo este sofrimento é causado pelo 'carinho' excessivo do dono, que de forma equivocada oferece alimentos muito calóricos,  massas, gorduras e açúcares, prejudicando o animal.

Recentemente nos Estados Unidos um casal foi detido pela acusação de impor sofrimentos físicos e psicológicos ao seu cão Rusty, que estava demasiadamente gordo.
Os animais de estimação, tal qual a gente, também precisam  de uma alimentação equilibrada, banhos de sol ao amanhecer e caminhadas ou exercícios de no mínimo 20 a 30 minutos diários para cães e 15 a 20 minutos  em exercícios/brincadeiras para os gatos.
Em sua última pesquisa sobre o tema, a Associação para a Prevenção de Obesidade Pet (APOP) constatou que  a obesidade dos animais domésticos está  aumentando a
cada ano e já atinge mais de 50% dos animais o que acaba gerando um alto custo com  remédios e profissionais veterinários. Na falta destes, o animal fica abandonado à sua prória dor, já que não conseque 'falar' o que está sentindo e isto pode ser entendido como 'maus-tratos'.

Além dos problemas causados por uma alimentação errada, outras situações de maus-tratos devem ser evitados pois são passíveis de  denúncias e condenações. São estes:
DENUNCIE

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
ONDE DENUNCIAR

Na internet: site SAFERNET

Nas Delegacias de Polícia
 Segundo orientações da PEA, deve-se  fotografar o delito para ter a prova e encaminhar às autoridades.  Eles ainda orientam que se aja da seguinte maneira:

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

Acesse o site do Senado,  Decreto N. 24.645 para confirir as situações que podem e devem ser denunciadas.

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