A CAMPANHA CONTRA A IMPUNIDADE –
SAIBA O QUE É E COMO AJUDAR
Gabriela será homenageada no próximo 26 de Março, 2011, pela passagem do oitavo ano do seu falecimento.
Quem puder comparecer e reforçar o movimento
Dia 26 de Março de 2011 (sábado)
Local: Estação do Metrô de São Francisco Xavier (Largo da Segunda Feira) - Tijuca/RJ.
Horário: 10hs
SAIBA O QUE É E COMO AJUDAR
2003 – A jovem Gabriela morre vítima de uma bala perdida no metrô do Rio.
Cleyde, mãe de Gabriela, transforma sua dor em luta e cria o Movimento Gabriela Sou da Paz que arrecada 1.300.000 assinaturas por todo o país, tornando-se o símbolo do combate à impunidade que infelizmente continua vitimando inocentes, porque o Projeto Lei do Movimento da qual ela foi líder, ainda não foi aprovado. ( Por que será que os Senadores não têm interesse em aprovar e transformar este Projeto em Lei, em benefício à toda sociedade?)
2006 - O Projeto Lei foi entregue no dia 8 de março de 2006, junto com 1.300.000 assinaturas, aos Srs Renan Calheiros e Aldo Rabelo em Brasília, onde se encontra engavetado até os dias de hoje, parado no Senado para votação. Dos 6 itens propondo mudanças na Lei, apenas um entrou em votação. Somente a pressão popular pode mudar este quadro de descaso.
2008 - Cleyde Maria Prado, exemplo de cidadania e vida, é homenageada com a medalha de Tiradentes, a mais alta honraria do estado do Rio de Janeiro, em 29/08/2008, pela sua luta contra a impunidade e cujo movimento mobilizou a nação, conseguindo 1 milhão e trezentas mil assinaturas em todo o país. Um mês após a homenagem, ela é vítima de um AVC e parte desta vida sem ver o seu maior sonho realizado: A aprovação do Projeto Lei de iniciativa popular,PL 70/53/2006, ícone do Movimento Gabriela Sou da Paz, que pede maior rigor no cumprimento das leis.
Em 16/12/2008, Cleyde , in memoriam, é homenageada com a Estátua de uma Pomba Dourada Esculpida em Bronze, mas e o PROJETO LEI contra a impunidade pelo qual ela tanto lutou, o que aconteceu?
SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS
Como ajudar?
Ligando e pedindo que o projeto vá para votação.
Disque-câmara - Telefone: 0800-619619.
Alô Senado - Telefone: 0800-612211.
O Conteúdo do projeto (visa unicamente fechar brechas na lei atual que deixa os criminosos soltos)
A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e fazer valer seus projetos de mudanças. Participe! Não espere a desgraça acontecer a você ou a sua família. E o que queremos mudar?
1) Acabar com a aplicação do conceito de “crime continuado” aos casos de homicídio.
Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime: 21 vidas passam a valer uma só.
2) Acabar com o protesto por novo júri. (Esse item foi aprovado em 2008)
Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não costumam condenar ninguém à mais de 19 anos e alguns meses. Pela legislação atual, se condenado à mais de 20 anos, o réu tem direito imediato à um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.
3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação.
Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.
4) Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios.
Para que o preso tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes semi-aberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa ser cumprido.
5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade. Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.
6) Não conceder o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura.
O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal. Condenados por crime de tortura não devem ter esse benefício.
Projeto Lei Movimento Gabriela Sou da Paz